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LRF (lei de responsabilidade fiscal)
por tassiany última modificação 22/12/2015 16h50
Localizado em Transparência / / Orçamento e Finanças / Contabilidade
Arquivo Contrato 004/2019
por administrador última modificação 25/02/2019 09h00
MEMORY PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - LTDA
Localizado em Transparência / / Contratos Realizados / Contratos e Termos Aditivos 2019
Arquivo PDF document Solicitacao Analise Autorizacao.pdf
por administrador última modificação 07/12/2018 17h21
Localizado em Transparência / / Dispensa / 2018
por Interlegis última modificação 16/12/2015 16h25
Vídeo hospedado no YouTube, feito pelo Instituto Legislativo Brasileiro, explicando as possibilidades de uso do Portal Modelo em relação à Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal. (este link é um conteúdo de exemplo e pode ser removido)
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria de Vídeos2 / Videoaulas de Portal Modelo
Acesso à Informação
por Interlegis última modificação 16/12/2015 16h25
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Localizado em Transparência / Acesso à Informação
Window Normas Jurídicas
por administrador publicado 18/01/2017 última modificação 04/12/2018 01h24
Localizado em Processo Legislativo
Solicitação Esclarecimento de indenização
por ${author} última modificação 19/03/2026 17h12
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG A/C do Exmo. Sr. Presidente GILSON FERNANDES DA SILVA Assunto: Pedido de fiscalização e esclarecimentos sobre pagamento de outras indenizações ao Secretário Municipal de Saúde Eu, Tiago Luiz Brandão, venho com respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, no art. 31 da Constituição Federal, no art. 39, § 4º, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), apresentar o presente pedido de fiscalização e esclarecimentos, pelos fatos a seguir. Conforme informações constantes da folha de pagamento do Secretário Municipal de Saúde, além do valor de R$ 1.100,00 pago a título de insalubridade, consta também o pagamento de R$ 1.100,00 no item da folha de pagamento descrito como “outras indenizações”, sem explicação clara sobre a que exatamente se refere esse valor. Esse ponto merece apuração e esclarecimento, porque o art. 39, § 4º, da Constituição Federal estabelece que o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Diante disso, sendo o cargo de Secretário Municipal de Saúde um cargo de natureza política, é necessário que haja total clareza sobre a natureza desse valor lançado na folha como “outras indenizações”, para que a população saiba exatamente: qual é essa indenização, o que gerou esse pagamento, qual a lei que autoriza, qual ato administrativo concedeu, e qual parecer jurídico sustenta sua legalidade. Isso porque uma indenização verdadeira não pode servir para aumentar remuneração de forma genérica ou sem causa específica. Se existe pagamento com esse nome, é preciso que ele esteja claramente identificado, com fundamento legal certo, motivação administrativa e documentação que comprove sua regularidade. Por isso, faço este pedido para que a Câmara analise com seriedade esse caso, dentro de sua função de fiscalização, e informe à população qual é o amparo legal desse pagamento. Dessa forma, REQUEIRO a esta Câmara Municipal: 1) que exerça seu dever de fiscalização sobre a legalidade do pagamento de R$ 1.100,00 lançado em folha ao Secretário Municipal de Saúde no item descrito como “outras indenizações”; 2) que informe, por escrito, qual é a descrição exata desse valor, explicando de forma clara e individualizada a que ele se refere; 3) que seja informado qual é a lei municipal, decreto, resolução, portaria ou qualquer outro ato normativo que autoriza o pagamento dessa quantia ao Secretário Municipal de Saúde; 4) que sejam requisitados e analisados: o ato administrativo que concedeu esse pagamento; o parecer jurídico que fundamenta o valor; a ficha financeira ou folha detalhada que demonstre a origem desse lançamento; e eventual documentação comprobatória da natureza indenizatória da parcela; 5) que seja esclarecido se esse valor possui caráter realmente indenizatório, ou se está sendo utilizado, na prática, como complemento remuneratório vedado pelo art. 39, § 4º, da Constituição Federal; 6) que seja informado se há prestação de contas, comprovação documental, critério objetivo de cálculo e motivo individualizado para o pagamento mensal desse valor; 7) que, caso seja constatada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências cabíveis para resguardar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e o patrimônio público; 8) que este pedido receba resposta formal, com encaminhamento das informações e documentos que amparam esse pagamento, nos termos do direito de petição e da Lei nº 12.527/2011. Esclareço que este pedido está sendo feito de forma respeitosa, sem intenção de ofender ninguém, mas apenas buscando esclarecimento, fiscalização e transparência sobre o uso do dinheiro público. Uruana de Minas/MG, 19 de março de 2026. Tiago Luiz Brandão
Localizado em Ouvidoria
Window Normas Jurídicas
por administrador publicado 23/08/2016 última modificação 03/12/2018 12h32
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL
Localizado em Leis / Legislação Municipal
Embedder object code Por que utilizar o Portal Modelo?
por Interlegis última modificação 16/12/2015 16h25
Vídeo hospedado no Vimeo sobre as exigências da Lei da Transparência e os benefícios no uso gratuito do Portal Modelo pelas Casas Legislativas Brasileiras para cumprir a legislação. (este embedder é um conteúdo de exemplo e pode ser removido)
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria de Vídeos2 / Videoaulas de Portal Modelo
Competência dos Membros da Mesa Diretora
por administrador publicado 01/12/2018 última modificação 01/12/2018 23h21
Compete ao Presidente, ao 1º Secretário, ao 2º Secretário e ao Corregedor:
Localizado em Sobre a Câmara / Estrutura / Mesa Diretora