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última modificação
19/03/2026 17h12
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG
A/C do Exmo. Sr. Presidente GILSON FERNANDES DA SILVA
Assunto: Pedido de fiscalização e esclarecimentos sobre pagamento de outras indenizações
ao Secretário Municipal de Saúde
Eu, Tiago Luiz Brandão, venho com respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento
no art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, no art. 31 da Constituição Federal, no
art. 39, § 4º, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
apresentar o presente pedido de fiscalização e esclarecimentos, pelos fatos a seguir.
Conforme informações constantes da folha de pagamento do Secretário Municipal de Saúde,
além do valor de R$ 1.100,00 pago a título de insalubridade, consta também o pagamento de
R$ 1.100,00 no item da folha de pagamento descrito como “outras indenizações”, sem
explicação clara sobre a que exatamente se refere esse valor.
Esse ponto merece apuração e esclarecimento, porque o art. 39, § 4º, da Constituição Federal
estabelece que o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória.
Diante disso, sendo o cargo de Secretário Municipal de Saúde um cargo de natureza política, é
necessário que haja total clareza sobre a natureza desse valor lançado na folha como “outras
indenizações”, para que a população saiba exatamente:
qual é essa indenização,
o que gerou esse pagamento,
qual a lei que autoriza,
qual ato administrativo concedeu,
e qual parecer jurídico sustenta sua legalidade.
Isso porque uma indenização verdadeira não pode servir para aumentar remuneração de
forma genérica ou sem causa específica. Se existe pagamento com esse nome, é preciso que
ele esteja claramente identificado, com fundamento legal certo, motivação administrativa e
documentação que comprove sua regularidade.
Por isso, faço este pedido para que a Câmara analise com seriedade esse caso, dentro de sua
função de fiscalização, e informe à população qual é o amparo legal desse pagamento.
Dessa forma, REQUEIRO a esta Câmara Municipal:
1) que exerça seu dever de fiscalização sobre a legalidade do pagamento de R$ 1.100,00
lançado em folha ao Secretário Municipal de Saúde no item descrito como “outras
indenizações”;
2) que informe, por escrito, qual é a descrição exata desse valor, explicando de forma clara e
individualizada a que ele se refere;
3) que seja informado qual é a lei municipal, decreto, resolução, portaria ou qualquer outro
ato normativo que autoriza o pagamento dessa quantia ao Secretário Municipal de Saúde;
4) que sejam requisitados e analisados:
o ato administrativo que concedeu esse pagamento;
o parecer jurídico que fundamenta o valor;
a ficha financeira ou folha detalhada que demonstre a origem desse lançamento;
e eventual documentação comprobatória da natureza indenizatória da parcela;
5) que seja esclarecido se esse valor possui caráter realmente indenizatório, ou se está sendo
utilizado, na prática, como complemento remuneratório vedado pelo art. 39, § 4º, da
Constituição Federal;
6) que seja informado se há prestação de contas, comprovação documental, critério objetivo
de cálculo e motivo individualizado para o pagamento mensal desse valor;
7) que, caso seja constatada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências cabíveis
para resguardar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e o patrimônio público;
8) que este pedido receba resposta formal, com encaminhamento das informações e
documentos que amparam esse pagamento, nos termos do direito de petição e da Lei nº
12.527/2011.
Esclareço que este pedido está sendo feito de forma respeitosa, sem intenção de ofender
ninguém, mas apenas buscando esclarecimento, fiscalização e transparência sobre o uso do
dinheiro público.
Uruana de Minas/MG, 19 de março de 2026.
Tiago Luiz Brandão
Localizado em
Ouvidoria