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Palestra Motivacional promovida pela Prefeitura Municipal de Uruana de Minas em parceria com Sebrae Minas
por ronaina última modificação 23/12/2015 13h10
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Pedido de acesso a informações e documentos detalhados sobre todos os pagamentos feitos aos vereadores
por ${author} última modificação 27/03/2026 12h18
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG A/C do Exmo. Sr. Presidente GILSON FERNANDES DA SILVA Eu, Tiago Luiz Brandão, sou cidadão com vínculo pessoal e eleitoral com o município de Uruana de Minas/MG, onde mantenho interesse direto na fiscalização dos atos da administração pública. venho com respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), apresentar o presente pedido de acesso a informações e documentos, pelos fatos e fundamentos a seguir. Venho solicitar a esta Câmara Municipal o encaminhamento de todos os contracheques, holerites, fichas financeiras, demonstrativos analíticos de pagamento e demais documentos equivalentes, referentes aos 9 vereadores em exercício nesta Câmara Municipal, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 27 de março de 2026. O presente pedido abrange todo e qualquer valor repassado pela Câmara Municipal aos vereadores, de forma individualizada e detalhada, incluindo, mas não se limitando a: • subsídio; • diárias de viagem; • reembolsos; • indenizações; • ajuda de custo, se houver; • combustível; • hospedagem; • alimentação; • passagens; • ressarcimentos; • e qualquer outra quantia, vantagem financeira ou valor pago direta ou indiretamente ao vereador. Solicito que as informações e documentos sejam fornecidos de forma analítica, clara, individualizada e completa, constando, em relação a cada pagamento, no mínimo: • nome do vereador beneficiado; • data do pagamento; • mês de referência; • valor exato; • descrição específica do que foi pago; • fundamento legal do pagamento; • ato administrativo, empenho, comprovante, nota, recibo, portaria, requerimento, relatório de viagem ou outro documento que ampare a despesa; • e, em caso de diária, viagem, hospedagem, combustível, alimentação, reembolso ou despesa semelhante, que conste também o destino, localidade, motivo da despesa, data de ida e volta e finalidade do gasto. Esclareço de forma expressa que não desejo resposta genérica, nem apenas relação resumida de valores, nem lançamentos com descrição vaga, resumida ou sem detalhamento suficiente para identificar, de forma clara, a origem, o motivo e a destinação de cada pagamento. O que se busca com este pedido é saber, de forma exata, a que se refere cada valor pago, deixando claro ao cidadão o que entrou no bolso de cada vereador, por qual motivo entrou, qual foi o destino da despesa, qual documento autorizou o pagamento e qual a base legal utilizada. Esse pedido se fundamenta no fato de que a Constituição Federal garante o acesso a informações de interesse coletivo ou geral, o direito de petição e o princípio da publicidade na administração pública. Da mesma forma, a Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer interessado o direito de solicitar informações públicas, devendo o órgão prestar a informação de forma clara, transparente e compreensível. Dessa forma, REQUEIRO: 1) o envio de todos os contracheques, holerites, fichas financeiras, demonstrativos analíticos e documentos equivalentes dos 9 vereadores em exercício nesta Câmara Municipal, no período de 01/01/2025 a 27/03/2026; 2) o envio de documentação detalhada de todo valor pago, incluindo subsídio, diária, indenização, reembolso, combustível, hospedagem, alimentação, passagens e qualquer outra despesa ou repasse feito aos vereadores; 3) que a resposta venha com descrição individualizada de cada pagamento, vedada resposta com termos genéricos ou sem explicação específica; 4) que, no caso de viagens e diárias, sejam informados com clareza: o nome do vereador; a data; o destino; a localidade; o motivo da viagem; a quantidade de diárias; o valor unitário; o valor total; e os documentos comprobatórios que deram suporte ao pagamento; 5) que, no caso de reembolsos, indenizações, combustível, hospedagem, alimentação ou gastos semelhantes, sejam enviados os respectivos comprovantes, notas, recibos, requerimentos, autorizações e demais documentos de suporte; 6) que este pedido receba resposta formal, nos termos da Lei nº 12.527/2011, com envio integral das informações e documentos solicitados. A LAI prevê resposta imediata quando possível e, não sendo possível, exige resposta no prazo legal. Esclareço que este pedido é feito de forma respeitosa e com objetivo de transparência, fiscalização cidadã e conhecimento claro da destinação de recursos públicos. Ressalto, por fim, que resposta resumida, genérica, incompleta ou sem os documentos de suporte não atende de forma adequada ao presente pedido, já que o objetivo desta solicitação é justamente obter a identificação exata de cada pagamento, com sua causa, seu destino e seu amparo documental e legal, em respeito à transparência pública e ao direito de acesso à informação. 27 de março de 2026. Tiago Luiz Brandão
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Pedido de fiscalização e esclarecimentos sobre pagamento de adicional de insalubridade ao Secretário Municipal de Saúde
por ${author} última modificação 09/03/2026 22h24
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG A/C do Exmo. Sr. Presidente GILSON FERNANDES DA SILVA Assunto: Pedido de fiscalização e esclarecimentos sobre pagamento de adicional de insalubridade ao Secretário Municipal de Saúde Eu, Tiago Luiz Brandão “Sou cidadão com vínculo pessoal e eleitoral com o município de Uruana de Minas/MG, onde mantenho interesse direto na fiscalização dos atos da administração pública.” venho com respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, no art. 31 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), apresentar o presente pedido de fiscalização e esclarecimentos, pelos fatos a seguir. Conforme documentos que já se tornaram públicos, especialmente o Ofício nº 006/2026/CMUM/JFS, de 04 de março de 2026, encaminhado à Prefeitura Municipal, e a resposta do Poder Executivo por meio do Ofício nº 041/2026/Gabin, de 05 de março de 2026, a Prefeitura informou que o pagamento de adicional de insalubridade ao Secretário Municipal de Saúde estaria amparado em laudo técnico e na Lei Municipal nº 340, de 30 de junho de 2011. Ocorre que a própria Lei Municipal nº 340/2011 estabelece requisitos objetivos para a concessão do adicional. Em seu art. 1º, dispõe que fazem jus ao adicional os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. Já o art. 3º, inciso II, alínea “a”, ao tratar de insalubridade em grau médio por agentes biológicos, refere-se a atividades e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se, ainda, apenas ao pessoal que tenha contato com pacientes ou com objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados. E o art. 9º da mesma lei é expresso ao prever que os serviços executados em caráter eventual nos locais insalubres não serão considerados para fins de concessão de adicionais. No mesmo sentido, a NR-15, Anexo 14, norma federal atualmente em vigor sobre agentes biológicos, exige contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante, e limita o enquadramento ao pessoal que efetivamente mantenha esse tipo de contato em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de saúde. Diante disso, esse pagamento causa estranheza, porque pelo que foi informado publicamente o Secretário Municipal de Saúde exerce uma função mais administrativa e política, não fazendo atendimento direto e habitual a pacientes, não trabalhando de forma permanente em hospital, laboratório, ambulatório ou posto de saúde, e estando em prédio administrativo separado das unidades de saúde. Mesmo que ele vá algumas vezes visitar hospital, posto ou outro local da saúde, a própria Lei Municipal nº 340/2011 diz que serviço executado de forma eventual em local insalubre não dá direito ao adicional. Por isso, faço este pedido para que a Câmara analise com seriedade esse caso, já que se trata de dinheiro público e de um assunto que precisa ser esclarecido para a população. Dessa forma, REQUEIRO a esta Câmara Municipal: 1) que exerça seu dever de fiscalização sobre a legalidade do pagamento de adicional de insalubridade ao Secretário Municipal de Saúde; 2) que informe, por escrito, qual providência foi tomada por esta Casa em relação ao conteúdo do Ofício nº 041/2026/Gabin, resposta dada ao Ofício nº 006/2026/CMUM/JFS; 3) que seja esclarecido se esta Câmara entende que o cargo de Secretário Municipal de Saúde, por sua natureza e pelas atribuições do cargo, realmente se enquadra nas hipóteses do art. 1º, do art. 3º, inciso II, alínea “a”, e do art. 9º da Lei Municipal nº 340/2011; 4) que sejam requisitados e analisados, no exercício da função fiscalizatória da Câmara: o laudo técnico citado pela Prefeitura; o parecer jurídico mencionado na resposta do Executivo; o ato administrativo que autorizou a concessão do adicional; a descrição formal das atribuições do cargo; e a informação exata sobre o local de lotação e a rotina funcional do agente beneficiado; 5) que seja apurado se houve efetiva comprovação de exposição habitual e permanente a agentes biológicos, e não simples comparecimento eventual a unidades de saúde, em observância à Lei Municipal nº 340/2011 e à NR-15, Anexo 14; 6) que, caso seja constatada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências cabíveis para resguardar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e o patrimônio público; 7) que este pedido receba resposta formal, para que a população tenha conhecimento claro sobre os fundamentos desse pagamento. Registra-se que a presente solicitação se refere especificamente ao Ofício nº 006/2026/CMUM/JFS e ao Ofício nº 041/2026/Gabin, para que não haja dúvida sobre quais documentos estão sendo questionados e analisados. Esclareço que este pedido está sendo feito de forma respeitosa, sem intenção de ofender ninguém, mas apenas buscando esclarecimento, fiscalização e transparência sobre o uso do dinheiro público.
Localizado em Ouvidoria
Planejamento Orçamentário Municipal
por administrador publicado 24/03/2017
Leis dos Instrumentos de Planejamento: Lei do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA
Localizado em Transparência / Acesso à Informação
Embedder object code Por que utilizar o Portal Modelo?
por Interlegis última modificação 16/12/2015 16h25
Vídeo hospedado no Vimeo sobre as exigências da Lei da Transparência e os benefícios no uso gratuito do Portal Modelo pelas Casas Legislativas Brasileiras para cumprir a legislação. (este embedder é um conteúdo de exemplo e pode ser removido)
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria de Vídeos2 / Videoaulas de Portal Modelo
por Interlegis última modificação 16/12/2015 16h25
Vídeo hospedado no YouTube, feito pelo Instituto Legislativo Brasileiro, explicando as possibilidades de uso do Portal Modelo em relação à Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal. (este link é um conteúdo de exemplo e pode ser removido)
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria de Vídeos2 / Videoaulas de Portal Modelo
Window Portaria 17/2003 - Homologação Concurso 02/12/2003
por administrador publicado 06/12/2018
Dispõe sobre a homologação do resultado do Concurso Público da Câmara Municipal de Uruana de Minas e dá outras providências.
Localizado em Transparência / / Concursos / 2003 - ENCERRADO - 02/12/2005
Window PORTARIA N°20, de 18 DE DEZEMBRO de 2003
por administrador publicado 06/12/2018
Dispõe sobre a nomeação de servidora Leda Lourenço Braga aprovado em concurso publico para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e dá outras providencias.
Localizado em Transparência / / Concursos / 2003 - ENCERRADO - 02/12/2005
Window PORTARIA Nº 22 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
por administrador publicado 06/12/2018
Dispõe sobre a nomeação de servidor Antonio Tolentino da Silva aprovado em concurso público para o cargo de Vigilante e dá outras providências
Localizado em Transparência / / Concursos / 2003 - ENCERRADO - 02/12/2005
Arquivo Pregão Presencial nº002/2020
por administrador última modificação 09/06/2020 11h03
Processo Licitatório N.o 005/2020
Localizado em Transparência / / Pregão / Editais 2020