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Pedido de acesso a informações e documentos detalhados sobre todos os pagamentos feitos aos vereadores
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por ${author}
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última modificação
27/03/2026 12h18
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG
A/C do Exmo. Sr. Presidente GILSON FERNANDES DA SILVA
Eu, Tiago Luiz Brandão, sou cidadão com vínculo pessoal e eleitoral com o município de
Uruana de Minas/MG, onde mantenho interesse direto na fiscalização dos atos da
administração pública. venho com respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento
no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da
Constituição Federal, no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), apresentar o presente pedido de acesso a informações e documentos,
pelos fatos e fundamentos a seguir.
Venho solicitar a esta Câmara Municipal o encaminhamento de todos os contracheques,
holerites, fichas financeiras, demonstrativos analíticos de pagamento e demais documentos
equivalentes, referentes aos 9 vereadores em exercício nesta Câmara Municipal, no período
compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 27 de março de 2026.
O presente pedido abrange todo e qualquer valor repassado pela Câmara Municipal aos
vereadores, de forma individualizada e detalhada, incluindo, mas não se limitando a:
• subsídio;
• diárias de viagem;
• reembolsos;
• indenizações;
• ajuda de custo, se houver;
• combustível;
• hospedagem;
• alimentação;
• passagens;
• ressarcimentos;
• e qualquer outra quantia, vantagem financeira ou valor pago direta ou indiretamente
ao vereador.
Solicito que as informações e documentos sejam fornecidos de forma analítica, clara,
individualizada e completa, constando, em relação a cada pagamento, no mínimo:
• nome do vereador beneficiado;
• data do pagamento;
• mês de referência;
• valor exato;
• descrição específica do que foi pago;
• fundamento legal do pagamento;
• ato administrativo, empenho, comprovante, nota, recibo, portaria, requerimento,
relatório de viagem ou outro documento que ampare a despesa;
• e, em caso de diária, viagem, hospedagem, combustível, alimentação, reembolso ou
despesa semelhante, que conste também o destino, localidade, motivo da despesa,
data de ida e volta e finalidade do gasto.
Esclareço de forma expressa que não desejo resposta genérica, nem apenas relação resumida
de valores, nem lançamentos com descrição vaga, resumida ou sem detalhamento suficiente
para identificar, de forma clara, a origem, o motivo e a destinação de cada pagamento.
O que se busca com este pedido é saber, de forma exata, a que se refere cada valor pago,
deixando claro ao cidadão o que entrou no bolso de cada vereador, por qual motivo entrou,
qual foi o destino da despesa, qual documento autorizou o pagamento e qual a base legal
utilizada.
Esse pedido se fundamenta no fato de que a Constituição Federal garante o acesso a
informações de interesse coletivo ou geral, o direito de petição e o princípio da publicidade na
administração pública. Da mesma forma, a Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer
interessado o direito de solicitar informações públicas, devendo o órgão prestar a informação
de forma clara, transparente e compreensível.
Dessa forma, REQUEIRO:
1) o envio de todos os contracheques, holerites, fichas financeiras, demonstrativos analíticos
e documentos equivalentes dos 9 vereadores em exercício nesta Câmara Municipal, no
período de 01/01/2025 a 27/03/2026;
2) o envio de documentação detalhada de todo valor pago, incluindo subsídio, diária,
indenização, reembolso, combustível, hospedagem, alimentação, passagens e qualquer outra
despesa ou repasse feito aos vereadores;
3) que a resposta venha com descrição individualizada de cada pagamento, vedada resposta
com termos genéricos ou sem explicação específica;
4) que, no caso de viagens e diárias, sejam informados com clareza:
o nome do vereador;
a data;
o destino;
a localidade;
o motivo da viagem;
a quantidade de diárias;
o valor unitário;
o valor total;
e os documentos comprobatórios que deram suporte ao pagamento;
5) que, no caso de reembolsos, indenizações, combustível, hospedagem, alimentação ou
gastos semelhantes, sejam enviados os respectivos comprovantes, notas, recibos,
requerimentos, autorizações e demais documentos de suporte;
6) que este pedido receba resposta formal, nos termos da Lei nº 12.527/2011, com envio
integral das informações e documentos solicitados. A LAI prevê resposta imediata quando
possível e, não sendo possível, exige resposta no prazo legal.
Esclareço que este pedido é feito de forma respeitosa e com objetivo de transparência,
fiscalização cidadã e conhecimento claro da destinação de recursos públicos.
Ressalto, por fim, que resposta resumida, genérica, incompleta ou sem os documentos de
suporte não atende de forma adequada ao presente pedido, já que o objetivo desta
solicitação é justamente obter a identificação exata de cada pagamento, com sua causa, seu
destino e seu amparo documental e legal, em respeito à transparência pública e ao direito de
acesso à informação.
27 de março de 2026.
Tiago Luiz Brandão
Localizado em
Ouvidoria
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Esclarecimento de indenização
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por ${author}
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última modificação
19/03/2026 17h12
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG
A/C do Exmo. Sr. Presidente GILSON FERNANDES DA SILVA
Assunto: Pedido de fiscalização e esclarecimentos sobre pagamento de outras indenizações
ao Secretário Municipal de Saúde
Eu, Tiago Luiz Brandão, venho com respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento
no art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, no art. 31 da Constituição Federal, no
art. 39, § 4º, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
apresentar o presente pedido de fiscalização e esclarecimentos, pelos fatos a seguir.
Conforme informações constantes da folha de pagamento do Secretário Municipal de Saúde,
além do valor de R$ 1.100,00 pago a título de insalubridade, consta também o pagamento de
R$ 1.100,00 no item da folha de pagamento descrito como “outras indenizações”, sem
explicação clara sobre a que exatamente se refere esse valor.
Esse ponto merece apuração e esclarecimento, porque o art. 39, § 4º, da Constituição Federal
estabelece que o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória.
Diante disso, sendo o cargo de Secretário Municipal de Saúde um cargo de natureza política, é
necessário que haja total clareza sobre a natureza desse valor lançado na folha como “outras
indenizações”, para que a população saiba exatamente:
qual é essa indenização,
o que gerou esse pagamento,
qual a lei que autoriza,
qual ato administrativo concedeu,
e qual parecer jurídico sustenta sua legalidade.
Isso porque uma indenização verdadeira não pode servir para aumentar remuneração de
forma genérica ou sem causa específica. Se existe pagamento com esse nome, é preciso que
ele esteja claramente identificado, com fundamento legal certo, motivação administrativa e
documentação que comprove sua regularidade.
Por isso, faço este pedido para que a Câmara analise com seriedade esse caso, dentro de sua
função de fiscalização, e informe à população qual é o amparo legal desse pagamento.
Dessa forma, REQUEIRO a esta Câmara Municipal:
1) que exerça seu dever de fiscalização sobre a legalidade do pagamento de R$ 1.100,00
lançado em folha ao Secretário Municipal de Saúde no item descrito como “outras
indenizações”;
2) que informe, por escrito, qual é a descrição exata desse valor, explicando de forma clara e
individualizada a que ele se refere;
3) que seja informado qual é a lei municipal, decreto, resolução, portaria ou qualquer outro
ato normativo que autoriza o pagamento dessa quantia ao Secretário Municipal de Saúde;
4) que sejam requisitados e analisados:
o ato administrativo que concedeu esse pagamento;
o parecer jurídico que fundamenta o valor;
a ficha financeira ou folha detalhada que demonstre a origem desse lançamento;
e eventual documentação comprobatória da natureza indenizatória da parcela;
5) que seja esclarecido se esse valor possui caráter realmente indenizatório, ou se está sendo
utilizado, na prática, como complemento remuneratório vedado pelo art. 39, § 4º, da
Constituição Federal;
6) que seja informado se há prestação de contas, comprovação documental, critério objetivo
de cálculo e motivo individualizado para o pagamento mensal desse valor;
7) que, caso seja constatada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências cabíveis
para resguardar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e o patrimônio público;
8) que este pedido receba resposta formal, com encaminhamento das informações e
documentos que amparam esse pagamento, nos termos do direito de petição e da Lei nº
12.527/2011.
Esclareço que este pedido está sendo feito de forma respeitosa, sem intenção de ofender
ninguém, mas apenas buscando esclarecimento, fiscalização e transparência sobre o uso do
dinheiro público.
Uruana de Minas/MG, 19 de março de 2026.
Tiago Luiz Brandão
Localizado em
Ouvidoria
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Pedido de fiscalização e esclarecimentos sobre pagamento de adicional de insalubridade ao Secretário Municipal de Saúde
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por ${author}
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última modificação
09/03/2026 22h24
À CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS – MG
A/C do Exmo. Sr. Presidente GILSON FERNANDES DA SILVA
Assunto: Pedido de fiscalização e esclarecimentos sobre pagamento de adicional de insalubridade ao Secretário Municipal de Saúde
Eu, Tiago Luiz Brandão “Sou cidadão com vínculo pessoal e eleitoral com o município de Uruana de Minas/MG, onde mantenho interesse direto na fiscalização dos atos da administração pública.” venho com respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, no art. 31 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), apresentar o presente pedido de fiscalização e esclarecimentos, pelos fatos a seguir.
Conforme documentos que já se tornaram públicos, especialmente o Ofício nº 006/2026/CMUM/JFS, de 04 de março de 2026, encaminhado à Prefeitura Municipal, e a resposta do Poder Executivo por meio do Ofício nº 041/2026/Gabin, de 05 de março de 2026, a Prefeitura informou que o pagamento de adicional de insalubridade ao Secretário Municipal de Saúde estaria amparado em laudo técnico e na Lei Municipal nº 340, de 30 de junho de 2011.
Ocorre que a própria Lei Municipal nº 340/2011 estabelece requisitos objetivos para a concessão do adicional. Em seu art. 1º, dispõe que fazem jus ao adicional os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. Já o art. 3º, inciso II, alínea “a”, ao tratar de insalubridade em grau médio por agentes biológicos, refere-se a atividades e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se, ainda, apenas ao pessoal que tenha contato com pacientes ou com objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados. E o art. 9º da mesma lei é expresso ao prever que os serviços executados em caráter eventual nos locais insalubres não serão considerados para fins de concessão de adicionais.
No mesmo sentido, a NR-15, Anexo 14, norma federal atualmente em vigor sobre agentes biológicos, exige contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante, e limita o enquadramento ao pessoal que efetivamente mantenha esse tipo de contato em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de saúde.
Diante disso, esse pagamento causa estranheza, porque pelo que foi informado publicamente o Secretário Municipal de Saúde exerce uma função mais administrativa e política, não fazendo atendimento direto e habitual a pacientes, não trabalhando de forma permanente em hospital, laboratório, ambulatório ou posto de saúde, e estando em prédio administrativo separado das unidades de saúde. Mesmo que ele vá algumas vezes visitar hospital, posto ou outro local da saúde, a própria Lei Municipal nº 340/2011 diz que serviço executado de forma eventual em local insalubre não dá direito ao adicional.
Por isso, faço este pedido para que a Câmara analise com seriedade esse caso, já que se trata de dinheiro público e de um assunto que precisa ser esclarecido para a população.
Dessa forma, REQUEIRO a esta Câmara Municipal:
1) que exerça seu dever de fiscalização sobre a legalidade do pagamento de adicional de insalubridade ao Secretário Municipal de Saúde;
2) que informe, por escrito, qual providência foi tomada por esta Casa em relação ao conteúdo do Ofício nº 041/2026/Gabin, resposta dada ao Ofício nº 006/2026/CMUM/JFS;
3) que seja esclarecido se esta Câmara entende que o cargo de Secretário Municipal de Saúde, por sua natureza e pelas atribuições do cargo, realmente se enquadra nas hipóteses do art. 1º, do art. 3º, inciso II, alínea “a”, e do art. 9º da Lei Municipal nº 340/2011;
4) que sejam requisitados e analisados, no exercício da função fiscalizatória da Câmara:
o laudo técnico citado pela Prefeitura;
o parecer jurídico mencionado na resposta do Executivo;
o ato administrativo que autorizou a concessão do adicional;
a descrição formal das atribuições do cargo;
e a informação exata sobre o local de lotação e a rotina funcional do agente beneficiado;
5) que seja apurado se houve efetiva comprovação de exposição habitual e permanente a agentes biológicos, e não simples comparecimento eventual a unidades de saúde, em observância à Lei Municipal nº 340/2011 e à NR-15, Anexo 14;
6) que, caso seja constatada alguma irregularidade, sejam tomadas as providências cabíveis para resguardar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e o patrimônio público;
7) que este pedido receba resposta formal, para que a população tenha conhecimento claro sobre os fundamentos desse pagamento.
Registra-se que a presente solicitação se refere especificamente ao Ofício nº 006/2026/CMUM/JFS e ao Ofício nº 041/2026/Gabin, para que não haja dúvida sobre quais documentos estão sendo questionados e analisados.
Esclareço que este pedido está sendo feito de forma respeitosa, sem intenção de ofender ninguém, mas apenas buscando esclarecimento, fiscalização e transparência sobre o uso do dinheiro público.
Localizado em
Ouvidoria
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Contratação Direta
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por administrador
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publicado
30/07/2025
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última modificação
30/07/2025 12h14
Empresa Especializada Sistema de Geração de energia solar.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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Rodapé do Portal
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por Interlegis
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última modificação
29/07/2025 09h51
Atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado
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Edital do Concurso Público 2022
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por administrador
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publicado
17/03/2022
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última modificação
17/03/2022 13h34
Período de Inscrições: 30/05/2022 à 30/06/2022.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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Edital Concurso 2022
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por administrador
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última modificação
17/03/2022 13h23
Localizado em
Transparência
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…
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Concursos
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Concurso 2022
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Contrato De Prestação de Serviços Públicos nº 008/2021
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por administrador
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última modificação
02/12/2021 09h31
LUAN VINICIUS RODRIGUES DE LIMA 08966112641,
Localizado em
Transparência
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…
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Contratos Realizados
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Contratos e Termos Aditivos 2021
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Contrato Prestação de Serviços Públicos nº 016/2021
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por administrador
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última modificação
13/10/2021 07h27
VITOR ALEXANDER GUEDES DOS REIS
Localizado em
Transparência
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…
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Contratos Realizados
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Contratos e Termos Aditivos 2021
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Contrato Prestação de Serviços Públicos nº 015/2021
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por administrador
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última modificação
13/10/2021 07h25
LANNA MAXIMO DOS REIS
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Transparência
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Contratos Realizados
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Contratos e Termos Aditivos 2021